Possuir CNH é requisito obrigatório para que eu possa ser um operador de empilhadeira?

Empilhadeira é um veículo automotor utilizado no transporte e movimentação de cargas.

Possui tamanhos e capacidades diversas e auxiliam a execução de atividades na área logística das indústrias e grandes comércios.

É comum encontrar anúncios de empregos, onde um dos requisitos obrigatórios para uma determinada vaga na área operacional é possuir habilitação em operação de empilhadeira.

Diante disso, algumas pessoas buscam instituições profissionalizantes para realizar um curso de segurança em operação de empilhadeira.

Eis que surge a dúvida mais comum:

É necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para se tornar um Operador de Empilhadeira?

Essa dúvida é pertinente e compreensível, pois partindo-se do ponto que um motorista profissional de veículos como automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus etc, necessitam deste tipo de habilitação para poder exercer suas funções.

A diferença é que neste caso, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, atende a Legislação de Transito, válida para todo o território nacional.

Quando falamos de empilhadeiras, estamos nos referindo a um veículo industrial, portanto ele atende a legislação de segurança do trabalho, a NORMA REGULAMENTADORA 11-  TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS.

 Abaixo alguns itens extraídos na NR-11:

 Item 11.1.5 – Os equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.

 Item 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.

  11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.

Ou seja, a NR-11 informa que aquele que quiser se tornar um operador de empilhadeira deverá receber apenas um treinamento relacionado equipamento em questão.

Deixando a carga horária de formação aberta a empresa ou instituição que realizará e será responsável pelo conteúdo aplicado neste curso.

O operador de empilhadeira formado, poderá apenas utilizar o equipamento durante expediente normal de atividade no local onde executará seus serviços, portando um cartão de autorização da empregadora.

Este cartão de autorização estará vinculado a seu Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, e deverá ser renovado anualmente.

Portanto entende-se como habilitação perante a NR-11, o colaborador que recebeu treinamento de formação em operação de empilhadeira, possui seus exames médicos válidos e portar um cartão de autorização de uso do equipamento emitido pela empregadora.

Porém existem algumas ressalvas.

Algumas empresas possuem uma área de logística, onde necessitam trafegar por vias públicas. Neste caso, quando a empilhadeira é utilizada fora do ambiente controlado da empresa, a empilhadeira pode ser classificada como veículo comum, sendo assim o operador precisa possuir uma carteira nacional de habilitação.

Outro caso, é que algumas instituições de ensino entendem que para formar novos operadores de empilhadeira, os alunos precisam possuir previamente noções de trânsito e utilização de automóveis. Por isso como requisito interno de inscrição e matricula, podem exigir que o aluno tenha uma carteira nacional de habilitação de veículos.

Autor:

James Roberto da Silva

Consultor de Segurança do Trabalho